quinta-feira, julho 29, 2004

 

"Aquilo" de bêbado não tem dono


A notícia é velha, todo mundo já comentou, mas vou repetir aqui porque foi um acontecimento completamente inusitado. Em Goiás, Luziano Costa da Silva havia acusado o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado ato libidinoso contra a sua pessoa, se aproveitando de um momento de embriaguez do mesmo. Em sentença publicada no último dia 06, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a pessoa que por sua própria vontade, participar de sexo grupal, não pode depois, se declarar vítima de atentado violento ao pudor. Digo mais: como diria o velho ditado popular, "aquilo" de bêbado não tem dono...

Vejam a notícia na íntegra, publicado pela Gazeta do Povo:


JULGAMENTO-Homem que teria abusado de amigo durante bacanal é absolvido

Justiça decide que orgia também deve ter regras

Quem participa de sexo grupal não pode reclamar do que acontecer

Brasília - A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo.

Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Silva alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o Tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal

O acórdão dos desembargadores é categórico: "A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do conturbérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização".

Para o Tribunal de Justiça do estado, quem participa do sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois. "(...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao fim da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual", concluíram os desembargadores.

Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em seguida, teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de Assis, a uma construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais, alegando que queria "fazer uma suruba". Em seguida, Oliveira teria mais uma vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele.

Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância. Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as provas não foram suficientes para justificar uma condenação, pois limitaram-se a depoimentos de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento, Ednair confirmou que Silva teria participado da orgia por livre e espontânea vontade.

Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, a qual definiu como desavergonhada.
"A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante a orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexualmente entre parceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada", esclareceu o relator.



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